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Política • 11 fev, 2025

Deficientes tem desconto de 60% no IPVA em MS


Alerta: O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, regulamentando a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

A medida reforça a política de inclusão do Estado e busca garantir acessibilidade e dignidade a esse público.

Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto assegura que o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário de Fazenda.

Processo digital e validade retroativa

O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até reparticoes públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou o secretário.

O decreto também resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou. ( foto de Bruno Rezende – Secom)




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