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Artigos • 16 maio, 2025

Consumidores por equiparação


Cláudio Henrique de Castro

Todas as vítimas de acidentes de consumo se equiparam a consumidores.
Este direito está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante que todos
os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a
responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de
consumo.

Por exemplo, uma empresa de internet a cabo que cause danos num condomínio
ou na rua, que possui consumidores vinculados a outras operadoras, mas que tiveram o
serviço interrompido indevidamente, faz com que ela responda perante todos.

Recentemente, Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial
ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado
consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu
as consequências diretas do defeito.

Denominam isto de consumidor bystander – ou por equiparação o que lhe
garante a aplicação das regras mais favoráveis do CDC.

Defeito de peça de automóvel que cause um sinistro a terceiros, também a
indústria automobilística ou quem vendeu o veículo na concessionária, respondem
solidariamente e são responsáveis perante os prejudicados.

Moradores afetados pela poluição de uma fábrica de produtos alimentícios (JBS)
que foi alvo de processos movidos por cidadãos de Passo Fundo (RS), com pedido de
indenização pelos danos e riscos à sua segurança física graças à poluição causada –
ruído intenso, emissão de fuligem, gases, materiais particulados e odores fétidos
(Consultor Jurídico).

Caso semelhante ocorre em Curitiba e em centenas de cidades brasileiras, com
fábricas que estão dentro dos centros urbanos, ao lado de rios, geram trânsito de
caminhões pesados, poluição sonora, aérea e ambiental.
A vítima não participa diretamente da relação de consumo, mas por ela é
atingida.

A indenização é viável nas hipóteses de fato do produto ou serviço (artigos 12 a
17 do CDC), com defeito exterior que provoque danos, gerando risco à segurança física
ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação.




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