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Política

Política • 05 jun, 2025

Ganham, mas não querem que saibam


por Célio Heitor Guimarães –

Não satisfeitos com as regalias financeiras que eles próprios criam administrativamente, aprovam e pagam – os chamados penduricalhos, isentos do pagamento de imposto de renda e de previdência e ao arrepio do limitador salarial – os membros do Poder Judiciário ficam indignados quando isso transpira para a opinião pública.

A imprensa, de uma forma geral, tem exposto e criticado a prática, por se tratar de recursos públicos e pelo fato de estar sendo desatendido pelo menos um dos princípios constitucionais, qual seja o da publicidade, que, no âmbito da administração pública, significa a obrigatoriedade de divulgar os atos e as decisões para conhecimento da população.

Essas críticas têm incomodado parte dos usufrutuários de capa preta no Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, aquinhoados com o privilégio. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi além e processou no mesmo Poder Judiciário que comandava, o jornal Zero Hora e a colunista política Rosane de Oliveira. Sua excelência havia recebido naquele mês da publicação um rendimento líquido de R$ 662.389,16, incluindo pagamentos de natureza indenizatória. Rosane apenas divulgou o fato.

Se a ação surpreendeu o leitor, veja o que aconteceu depois: em decisão proferida pela juíza Karen Rick Danilevicz Bortoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, o jornal gaúcho e a colunista foram condenados a pagar à desembargadora R$ 600 mil de indenização, por danos morais. A juíza afirmou que a coluna criou uma “narrativa enviesada e sensacionalista que associava a autora (desembargadora Iris Helena) à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado, fomentando a incompreensão do público leigo”. Alegou ainda que “a liberdade de imprensa, embora essencial à preservação da democracia, não se sobrepõe de maneira irrestrita à dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos, especialmente no tocante à honra e à imagem”.

A empresa jornalística e a colunista devem recorrer.

O assunto, como era de se prever, despertou a atenção da imprensa nacional. A Folha de S.Paulo, por exemplo, tratou-o em editorial, observando que não se tratam de informações erradas. No mais, sustenta que “juízes não compõem uma casta isenta de escrutínio. A sociedade tem o direito de tomar conhecimento dos valores que destina ao custeio do Judiciário por meio de impostos, de modo a cotejá-los com os serviços que recebe em troca”.

Continua: “Comparações internacionais mostram que o custo do sistema de Justiça no Brasil não tem paralelo entre as principais economias ricas e emergentes”.

Mais: “A despesa com tribunais aqui chega a 1,33% do Produto Bruto, ante uma média de 0,3% do PIB entre 50 países examinados em análise do Tesouro Nacional. A disparidade evidencia salários incompatíveis com a realidade brasileira, dado que cerca de 80% do gasto do Judiciário é destinado ao pagamento de pessoal”.

Mais ainda: “Magistrados têm obviamente o direito de reivindicar a remuneração que lhes pareça adequada – embora não o de desrespeitar de modo sorrateiro o limite ora fixado pela legislação’

E arremata: “Inadmissível, sem dúvida, é que usem o seu poder para intimidar veículos de comunicação e profissionais que apenas exercem seu papel de informar com dados públicos”.

Dito isso, nada mais digo. O assunto já foi tratado por mim à exaustão. E, por ter dedicado 35 anos da minha vida ao Judiciário, causa-me profunda tristeza.




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