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Artigos • 16 jun, 2025

O que é publicidade clandestina


Cláudio Henrique de Castro –

Publicidade clandestina é quando o consumidor assiste um filme, programa ou
série e há a inserção no cotidiano dos personagens dos produtos que anunciam aos
telespectadores de veiculação indireta.

Esta prática pode acontecer também em redes sociais e as chamadas
influenciadores quando mostram seu cotidiano e indiretamente também os produtos e
serviços que consomem, sem alertar o público que tudo faz parte de uma propaganda.

O merchandising também está enquadrado nesta prática, um ator ou atriz por
exemplo vai tomar um café, de determinada marca, mas sequer o público percebe a
propaganda indireta, e nem fica sabendo que foi objeto da exposição deliberada deste
modo de anunciar.

Este tipo de publicidade deve ser informado nos créditos da peça audiovisual,
sob pena de se caracterizar clandestina ou oculta.

Outra coisa é quando um apresentador ou apresentadora empresta sua
credibilidade à empresa anunciante, faz uma ação de merchandising do tipo
testemunhal, o que indiscutivelmente aumenta a responsabilidade do canal de TV pelo
conteúdo, anunciado dentro de sua programação e com o aval de seu elenco.

Neste caso, pode haver a responsabilização solidária da emissora no sentido de
responder pelos prejuízos sofridos pelos consumidores, tendo em vista que a sua
atuação pode se caracterizar como indispensável para a ocorrência da aquisição do
produto ou serviço.




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