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Artigos • 23 jul, 2025

Plano custeou procedimento não previsto no rol da ANS


( por Cláudio Henrique de Castro) –

O caso ocorreu em Minas Gerais, a negativa do plano em custear o valor
gasto numa órtese craniana de uma criança.
A operadora de plano de saúde sustentou que o fato de a órtese
craniana utilizada pela criança não estar relacionada a um procedimento
cirúrgico e não possuir cobertura pelo rol da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
O caso foi para o judiciário e a consumidora ganhou em primeira e
segunda instância, o reembolso das despesas e o pagamento de cinco mil
reais pelos danos morais, diante do sofrimento e abalo à esfera íntima da mãe
(Consultor Jurídico).
A falta de correção, na sequência do desenvolvimento da criança,
poderia culminar em sérias consequências e ensejar futura cirurgia
neurológica, isto é, seria apenas uma questão de tempo para as causas
complicarem a enfermidade.
O entendimento foi de que a recusa foi abusiva e causou danos à
genitora.
Por fim, a alegação de que ao atender as doenças fora da lista da ANS
gera prejuízo aos planos de saúde, contrasta com as informações contábeis
enviadas pelas operadoras de planos de saúde e pelas administradoras de
benefícios à ANS que demonstram que o setor registrou, no 1° trimestre de
2025, lucro líquido de R$ 7,1 bilhões (aumento de 114% em relação ao mesmo
período do ano anterior).




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