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Política • 16 set, 2025

Ex-prefeito de Maracaju e mais três são condenados por desvio de verba de aposentados


O ex-prefeito Celso Luiz da Silva Vargas, de Maracaju, e outras três pessoas foram condenados por improbidade administrativa por usarem, de forma ilegal, recursos da previdência dos servidores para pagar despesas da prefeitura.

Celso Vargas, ex-prefeito de Maracaju (Foto: Redes sociais/Reprodução)

As informações sobre as condenações foram divulgadas ontem (15).

A decisão foi obtida pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju.

O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 63,3 mil, segundo a denúncia. A defesa do ex-prefeito diz que vai recorrer da decisão.

“Vamos apresentar recurso dentro do prazo legal. O repasse de recursos ao município foi autorizado pelo Prevmmar, com posterior devolução. O valor foi utilizado para o pagamento dos salários dos servidores”, disse o advogado de defesa, José Fontoura.

Investigação apontou desvios

Segundo o MP-MS, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, os réus realizaram transferências ilegais de valores da Prevmmar (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju). A justificativa usada era o pagamento da folha salarial dos servidores, durante um período de crise financeira.

Os valores eram retirados de fundos de investimento da Prevmmar e enviados para a conta da Prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor era devolvido, mas sem correção monetária ou pagamento de juros. Isso gerou prejuízos aos rendimentos do fundo dos servidores. Ao todo, os repasses somaram R$ 7,7 milhões.

A Justiça entendeu que o uso indevido do dinheiro público abalou a confiança dos servidores e da população, além de gerar insegurança e descrédito na gestão municipal.

O juiz também apontou que os réus violaram a Lei Municipal 1.433/2005, que proíbe o uso do fundo da Prevmmar para outras finalidades que não sejam benefícios previdenciários ou taxas de administração.

O juiz aceitou todos os pedidos feitos pelo MPMS. Os condenados deverão devolver os R$ 63,3 mil aos cofres públicos e pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período e deverão arcar com as custas do processo. (Com g1 – MS)




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