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Artigos • 17 set, 2025

Aprovação popular para as emendas constitucionais


Cláudio Henrique de Castro –

Em 2016, a população da capital de Sergipe iniciou uma campanha para
utilizar o veto popular contra a lei municipal que reajustou o valor da tarifa de
ônibus em Aracaju/SE.

A lei municipal 4.727/15 foi objeto de veto popular, aprovada na Câmara
pelo voto favorável de 11 contra 10 votos foi sancionada pelo prefeito de
Aracaju, que aumentou a tarifa do transporte por ônibus em 14,81% (de R$
2,70 para R$3,10).

Na Lei Orgânica do Município de Aracaju, para o veto popular ser
exercido, deve ser subscrito por, no mínimo, 5% de eleitorado municipal. A Lei
Municipal de Aracaju que disciplina o uso do veto popular é a Lei Municipal
3037/02.

A lei de Aracaju prevê que publicada a lei, a qualquer tempo poderá a
população exercer o seu direito de veto e que a propositura do veto só poderá
ser derrubada por maioria absoluta dos vereadores.

O veto popular, na Confederação Helvética (Suíça), existe desde 1831 e
foi inspirada na Constituição Francesa de 1793. No Brasil ele surgiu na
Constituição Estadual de São Paulo de 14/07/1891. Na Constituinte de 1988,
foi rejeitado.

Na Suíça os eleitores também podem vetar uma lei aprovada pelo
Parlamento se recolherem 50 mil assinaturas em 100 dias. Então estão aptos a
requerer a realização de um referendo nacional sobre o assunto.

As alterações constitucionais passam por referendo popular, isto é, a
população suíça aprova ou não a proposta de alteração constitucional.

O Brasil não há nem o veto popular de leis, com exceção de Aracaju –
SE, que mesmo assim a Câmara Municipal pode derrubá-lo, e nem a
necessidade de as alterações constitucionais passarem por referendo popular
obrigatório.

Introduzir na Constituição a possibilidade do veto popular de leis
municipais, estaduais e federais e a aprovação obrigatória por meio de
referendo popular das alterações constitucionais seria o mínimo para chamar o
país de uma democracia.

No momento, o Congresso Nacional assegura a sua impunidade coletiva
com a auto blindagem para o cometimento de crimes e procedimentos secretos
de votação, por meio de emenda constitucional. As facções criminosas,
aplaudem.

Nesse tema estarrecedor, a população deveria ser chamada para
aprovar ou não tal emenda constitucional, que concede privilégios e garantias
desmedidas à casta parlamentar do atraso.




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