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Artigos • 15 abr, 2026

ENTRE RELÓGIOS E PRINCIPIOS


No dia 14 de abril de 2026, um artigo no Consultor Jurídico — “Controle rígido de ponto é incompatível com advocacia pública” — trouxe à tona um dilema essencial: a tentativa de aprisionar a advocacia em relógios e protocolos. O TRF-3 lembrou que o tempo do advogado público não se mede em minutos, mas em prazos e urgências.

Hely Lopes Meirelles advertia: o poder disciplinar deve ser razoável, sob pena de arbitrariedade. Maria Helena Diniz recorda: o Direito é também valor e princípio, não apenas norma. A decisão judicial ecoa esse equilíbrio: não nega o controle, mas recusa sufocar a natureza da função. O advogado público é navegante que ajusta velas ao vento processual; não poeta obrigado a provar inspiração por carimbos.

Do ponto de vista ético, a lição é clara: confiança institucional nasce da consciência de missão, não da rigidez. Como afirmou o desembargador Alessandro Diaferia, sem dolo e sem prejuízo ao erário, a demissão é desproporcional. O Direito não pode ser apenas espada; precisa também ser balança.

Conclusão
A advocacia pública é relógio de sol: sua marcação depende da luz da razão e da sombra da prudência. O controle deve existir como guia, não como grilhão. Reduzi-la a registros de ponto é como tentar aprisionar estrelas em planilhas — esforço vão, que apenas revela a necessidade de olhar para o céu com mais humildade.

É minha opinião.
Rio de Janeiro, 15/04/2026
Adgerson Ribeiro de Carvalho Sousa
Advogado




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