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Artigos • 17 abr, 2026

A custódia compartilhada de animais domésticos


(Cláudio Henrique de Castro)

Foi publicada a lei 15.392/2026 que disciplina a questão do animal doméstico e
o casal no qual se dissolva o casamento ou a união estável.

Em resumo, diante da dissolução, se não houver acordo sobre quem fica com o
animal de estimação, o juiz ditará os termos do compartilhamento da guarda e das
despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.

Não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco
de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a
propriedade do animal doméstico, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos
pendentes.

O tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido
levando-se em conta, entre outras condições, o ambiente adequado para a morada, as
condições de trato, de zelo e de sustento, além da disponibilidade de tempo que cada
uma das partes apresentar.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem
estiver com o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as
realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas
igualmente entre as partes.

Em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a pessoa perderá a posse
e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indenização. E quem renunciar ao
compartilhamento responderá pelos débitos pendentes relativos ao animal doméstico até
a data da renúncia.

A lei ressalta que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da
custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse
e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia
compartilhada será extinta.

O negócio dos animais domésticos no Brasil cresceu de forma exponencial.
São as rações, os suplementos, os convênios veterinários, as vacinas e remédios,
os exames de todos os tipos, as hospedagens, as roupinhas, os brinquedos, as festas de
aniversários, as cuidadoras, os passeadores e tudo mais que entra neste processo de
“humanização” de cães e gatos.

A indústria do luxo pet está em alta.
A conclusão é que cuidar de animais indefesos é dever dos seres humanos.

Zelar pela biodiversidade também. Florestas e rios escasseando, o clima global
aquecendo e o Planeta com menos natureza.

Em tempo: a guarda compartilhada de filhos, Lei 13.058/2014, não é tão
detalhada.




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