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Artigos • 03 out, 2025

A fiscalização trocada pela declaração


Cláudio Henrique de Castro –

Em 2016 a Receita Federal desativou o sistema que monitorava a
produção de bebidas alcóolicas nas fábricas (Sicobe).

Isso foi trocado por um sistema autodeclaratório, ou seja, quem é
fiscalizado preenche uma espécie de declaração e afirma que está tudo certo e
declara quanto produziu.

O Tribunal de Contas da União em 2024 reiterou à Receita Federal que
voltasse com esses controles, previstos desde 2015, mas até 2025 não foi
atendido.

A Receita Federal acionou a Advocacia Geral da União – AGU, que
recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não cumprir a decisão do TCU, no
sentido de manter o sistema autodeclaratório.

Em 19/03/2025 o Acórdão 607/2025 o TCU afirmou da insuficiência do
Sicobe e o desprezo pelo art. 35 da Lei 13.097/2015 que se arrastavam por
quase uma década, e, em vez de dar pleno cumprimento às determinações da
lei e do TCU, os órgãos e entidades envolvidos pleiteavam mais prazo, sem
que em nenhum momento tenham sido debatidos aspectos relacionados à
efetiva e imediata religação do Sicobe.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, em 07/04/2025, suspendeu os
efeitos de decisões do TCU que obrigavam o restabelecimento integral do
Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela
Receita Federal em 2016.

Não podemos afirmar que a ausência desse monitoramento ocasionou
as recentes mortes por intoxicação em bebidas alcóolicas, mas pode sim ter
sido uma causa que também contribuiu para as recentes fraudes.

Por vezes, a ideia da retirada de mecanismos de fiscalização é
acompanhada do discurso da eficiência.

Contudo, o que está por detrás é o enxugamento dos serviços públicos,
com a privatização que decorre da autodeclaração, e a facilitação e o aumento
das fraudes que se instalam em decorrência dessa precarização.

Atualmente, as organizações criminosas se infiltram nos mais variados
ramos de atividades econômicas. As recentes operações da Polícia Federal
comprovam esses tentáculos.

O aumento de pena para a falsificação de bebidas, proposta a toque de
caixa na Câmara Federal, não resolve por si mesma a situação de descontrole
e da ausência de fiscalização, que não pode se resumir às fábricas, mas deve
alargar-se também nas revendas.

Apenas afirmar que está tudo certo é bem diferente de se submeter à
fiscalização e aos rígidos controles do Estado.

A onda autodeclaratória levou a tudo isso?
Um Estado com regulação frouxa e praticamente sem controles é a
negação do cumprimento das leis, é o salve-se-quem-puder, onde os fortes e
desonestos, se prevalecem dos cidadãos.

É em resumo, uma sociedade do medo e desorganizada.




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