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Artigos • 12 maio, 2025

A publicidade relativa a substâncias botânicas


Cláudio Henrique de Castro –

Em recente decisão o Tribunal de Justiça Europeu reafirmou que é proibida a
publicidade de alegações de saúde relativas a substâncias botânicas, salvo a sua
comprovação científica.

O caso envolveu a empresa alemã Novel Nutriology que comercializa um
suplemento alimentar que contém extratos de açafrão e de sumo de melão.
A publicidade alegava que esses extratos melhoravam o humor ou reduziam os
sentimentos de estresse e de fadiga.

Uma associação profissional alemã intentou uma ação contra a empresa no
judiciário alemão, para que ela fosse proibida de utilizar tais alegações.

A vedação decorre do Regulamento 1924/2006, pois na União Europeia a
utilização de alegações de saúde na publicidade a alimentos e suplementos alimentares
é, em princípio, proibida, até que se comprove cientificamente sua propriedade.

O exame do produto e a autorização pela respectiva Comissão responsável visam
garantir que uma alegação de saúde seja cientificamente fundamentada e, deste modo,
proteja os consumidores e a saúde humana.

Assim as alegações de saúde relativas a substâncias botânicas não podem
atualmente ser utilizadas para promover suplementos alimentares.
E no Brasil?

A publicidade de substâncias botânicas milagrosas para os mais variados tipos
de curas, prevenções e fortalecimentos ósseos, mentais, musculares, sexuais e tudo mais
são oferecidas com forte apelo comercial.

O público-alvo são os idosos e outros segmentos, com promoções imperdíveis,
pagamentos por PIX, no cartão de crédito e expedientes que fisgam os consumidores.

E a comprovação científica? E se não ocorrerem os efeitos prometidos?
A indústria e o comércio lucram e ficam impunes.




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