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Artigos • 16 maio, 2021

A segurança dos consumidores no drive-thru


(Cláudio Henrique de Castro) –

O sistema drive-thru é aquele no qual o restaurante vende produtos aos clientes, sem
que tenham que descer do veículo.
O consumidor passa com o automóvel pelo restaurante em área contígua à loja.
O restaurante quando opera nesse sistema obtém um acréscimo de conforto e assume
o dever implícito de lealdade com seus clientes em lhes garantir segurança.
Com isso deve arcar com os prejuízos e danos causados por assaltos ou furtos que
ocorram, pois essa atividade amplia o acesso aos produtos, facilita a compra e venda e
aumenta os lucros do estabelecimento.
Pode ocorrer de os consumidores optarem em consumir os alimentos no
estacionamento dentro do restaurante e anexo ao circuito do drive-thru, nesse caso também
lhes é garantida a segurança.
A alegação de caso fortuito ou força maior no caso do assalto ou furto não é cabível
nem defensável sob o aspecto jurídico, pois a proteção dos riscos esperados pela atividade
empresarial deve atender a confiança e a segurança que os consumidores esperam.
A indenização, por dano moral e material, é devida aos consumidores-vítimas de furtos
ou assaltos no drive-thru ou nas dependências do estacionamento do restaurante.
Em recente processo julgado no Superior Tribunal de Justiça foi confirmada a
indenização por danos materiais de R$235,00 e, por danos morais, no valor de R$14.000,00,
em desfavor da empresa MC Donald’s Comércio de Alimentos ltda.

Fonte:
https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400583712&dt_pub




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