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Artigos • 28 fev, 2025

A segurança dos pedestres nas rotatórias


Cláudio Henrique de Castro

As rotatórias nas cidades brasileiras tornaram-se comuns nos
cruzamentos nas vias, para evitar semáforos ou as vias preferenciais
propiciando uma fluidez melhor do trânsito de veículos.
A forma como a estrutura é chamada pode variar conforme a região,
ganhando nomes como redondo, balão, rótula ou giradouro.
Em definição são dispositivos de controle de tráfego presentes em vários
cruzamentos com o objetivo de organizar melhor o trânsito e de reduzir o
número de acidentes.
Será?
E os pedestres como ficam nesta situação?
O manual de sinalização horizontal do Contran esclarece a
obrigatoriedade das faixas, contudo nas rótulas e mini rótulas, urbanas ou
rurais, não exige expressamente a faixa de pedestres (p. 48 e 94).
Contrariando o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro que determina a
sinalização com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
A realidade é que os pedestres ficam à própria sorte.
Também não há controle semafórico acionado pelos pedestres, nem
muito menos, na grande maioria, uma faixa para a travessia.
Em conclusão: a legislação é mal aplicada e os municípios consideram
que só existem os veículos nestes cruzamentos.
Para os pedestres transporem uma rotatória há um risco muito grande
de atropelamento, seja para os idosos, pessoas com necessidades especiais,
cadeirantes e a grande maioria dos transeuntes. Por isso costumam atravessar
muito antes, de forma irregular, ou nem passar pelo local, pelo risco à vida.
Com a palavra os Municípios que têm o dever de implantar a sinalização
de trânsito da forma adequada e legal.




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