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Artigos • 11 mar, 2021

Código de Defesa do Consumidor – 30 anos


(Claudio Henrique de Castro ) –

Dia 11 de março o Código de Defesa do Consumidor – CDC faz 30 anos e no dia 15 é o
dia do consumidor.
Temos motivos para comemorar?
O CDC nunca foi o melhor código do mundo, criaram um mito de que o Brasil estava ou
está na vanguarda da defesa dos consumidores: ̶ tudo balela.
Os valorosos Procons são órgãos com soft power, isto é, de pouco poder de atuação e
dependem da estrutura do Poder Executivo. Em resumo, não possuem nenhuma
independência funcional e suas decisões podem e são, frequentemente, derrubadas pelo
Poder Judiciário.
As agências reguladoras, em regra, representam os interesses dos grandes setores
empresariais e dos oligopólios, os consumidores estão sempre no final da fila.
Parlamentares no Congresso Nacional maquinam e tramam a redução das penas dos
crimes contra os consumidores, por meio do Projeto de Lei 5.675/2013, que está em estágio
avançado no Senado Federal.
O superendividamento dos consumidores e a publicidade infantil são pouco ou nada
discutidos.
Os serviços bancários e a práticas dos juros escorchantes e altas taxas de remuneração
do mercado financeiro, não possuem nenhuma ou quase nenhuma discussão legislativa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça freia eventuais decisões de vanguarda
e protetivas dos consumidores originadas dos tribunais estaduais.
Os juizados especiais não são céleres e se comparados com o mundo civilizado e não
são eficazes em coibir práticas abusivas ou em condenarem fornecedores e prestadores de
serviços.
As indenizações judiciais obtidas pelos consumidores são irrisórias o que gera a
indústria do descumprimento das regras consumeristas. Nunca tivemos uma indústria de
indenizações, esse é outro mito.
Não temos um sistema de ações coletivas capazes de resolver as demandas de
consumidores quanto a danos coletivos de grandes proporções, e nem o direito brasileiro nas
tragédias coletivas, vide Mariana e Brumadinho.
Contratar empresas para executar serviços de construção civil ou outros é uma
aventura no Brasil e pouco se pode fazer em termos judiciais a não ser buscar a reparação do
dano, que é outra loteria de longo prazo.
Não há um sistema de composição por arbitragem de litígios compatível com o
mercado de consumo em larga escala.
O mercado da internet não possui regulação jurídica compatível com as big techs, nem
muito menos, as propagadas subliminares a que são submetidos os consumidores.
Temos um bom código, mas que parou no tempo e em larga medida precisa ser
aperfeiçoado.
Há uma enorme carência de regras jurídicas e estrutura para atender os consumidores.
Em síntese, há um descompasso entre situações contratuais inovadoras e um direito
que ainda não existe ou sequer está sendo discutido no parlamento.
Os fatos sobem de elevador e o direito vai pelas escadas, a passos lentos, contando os
degraus.




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