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Artigos • 03 jun, 2025

Direito das pessoas com albinismo


Cláudio Henrique de Castro –

Foi sancionada recentemente a lei 15.140/25, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a
incapacidade de o indivíduo produzir melanina, uma espécie de filtro solar natural que
dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos. A condição, classificada como genética
e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência
imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças.

A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a
em tons diferentes, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos
a castanhos, loiros ou ruivos (Agência Câmara de Notícias).

A lei garante às pessoas com albinismo o acesso ao atendimento oftalmológico
especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias
assistivas – equipamentos óticos e não óticos – necessários ao tratamento da baixa visão
e da fotofobia.

É um avanço para a inclusão dos portadores de albinismo.
Para evitar uma das principais complicações do albinismo, o câncer de pele, a
orientação é manter consultas de rotina com o dermatologista para acompanhar sinais e
sintomas, buscando detectar, de forma precoce, o indício do surgimento de lesões.
Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas.

É o direito à diferença no sentido de garantir às pessoas diferentes, no aspecto
biofisiológico e outros, o tratamento diferenciado para lhes atender as necessidades de
saúde e bem-estar.




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