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Artigos • 28 abr, 2021

Dívidas de jogos no exterior


( Claudio Henrique de Castro ) –

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de dívida de jogo
contraída em países onde essa atividade é legal pode ser feita por meio de ação ajuizada
pelo credor no Brasil.
Foi julgada uma dívida superior a US$ 1 milhão que foi contraída por um
brasileiro em torneio de pôquer em cassino de Las Vegas, nos Estados Unidos.
Entendeu-se que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o
jogo é legal no local onde foi praticado.
Diversos tipos de jogos são permitidos no Brasil, como loterias e raspadinhas,
assim, é razoável a cobrança relacionada a um jogo regulamentado no local em que os
fatos ocorreram, mesmo no exterior.
Há uma equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos
permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a
esses, admitida a cobrança.
Mais ainda, o nosso Código Civil proíbe o enriquecimento sem causa e protege a
boa-fé.
A vedação do art. 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração
de jogos não legalizados, o que não foi o caso da dívida lícita contraída no exterior,
onde o jogo é permitido pela legislação estrangeira.
Há uma frase icônica de Las Vegas que diz: “O que acontece em Vegas fica em
Vegas.”
Contudo, nesse caso não ficou apenas lá.

Fonte:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&seq
uencial=1562386&num_registro=201602547524&data=20170825&peticao_numero=




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