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Artigos • 17 fev, 2025

Entregues a qualquer dia e hora


Cláudio Henrique de Castro –

Tornou-se comum as empresas entregarem os produtos comprados pela internet ou contratados pessoalmente, nos horários e dias que lhes convém.

O consumidor não é avisado e a encomenda chega quando ele menos espera, em horários e dias desconhecidos.

Isso é legal?

A lei estadual 22.130/2024 que consolidou as leis de defesa do consumidor no estado do Paraná prevê que poderá ser escolhido pelos fornecedores e prestadores de serviços, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite.

Os horários são os seguintes: das 7h às 12h, o turno da manhã; das 12h às 18h, o turno da tarde e das 18h às 23h, o turno da noite. 

Os fornecedores deverão prévia e adequadamente, informar as datas e os respectivos períodos disponíveis para a entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Se for convencionado entre as partes é possível a contratação da efetivação da entrega de qualquer mercadoria ou serviço no período entre 23h e 7h.

O que acontece normalmente é que o consumidor não é informado e não tem escolha sobre a data ou o horário da entrega.

O descumprimento da lei estadual pode gerar multa para as empresas não derem opção ou informarem os consumidores sobre a entrega dos produtos ou serviços contratados




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