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Artigos • 28 ago, 2025

IPTU: um imposto ultrapassado


(FAYEZ JOSÉ RIZK –Leio notícias de que foi enviada para a Câmara Municipal de Campo Grande mudanças no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Essa notícia me fez levantar uma série de questões.
A primeira é o descompasso desse imposto com a realidade urbana atual.
Começa pela finalidade do imposto, que seria – atentem para o tempo do verbo- destinado a custear serviços prestados pelo Poder Público, como coleta de lixo, varrição, manutenção de vias, etc, e pela sua base de cálculo, isto é, o valor atribuído a cada unidade imobiliária.
Ora, alguns desses serviços foram terceirizados, sem muita clareza a que custo financeiro, ou sua eficácia. Dou um simples exemplo: a quem cabe a varrição e limpeza dos passeios públicos (calçadas) da cidade? Esse espaço é um limbo jurídico (da responsabilidade do local) que resulta hoje em passeios cheios de lixo, com mato tomando conta, de arborização descuidada, essa quando ainda existente. É só passear a pé pelo Centro da cidade para verificar essa triste realidade.
Quanto à base de cálculo a situação é bem mais complexa do que a simples mudança de alíquota para determinados imóveis.
Há muito tempo venho, juntamente com alguns colegas Urbanistas, denunciando que Campo Grande está grande demais!
Há um evidente descompasso entre a área urbana sempre em crescimento, a população atual e mesmo com a perspectiva de crescimento, até negativo, dessa população!
Resultado é que a área urbana – hoje a 8ª em tamanho no país – maior que a de Fortaleza, a terceira em população no país, apresenta muitos e indesejados vazios urbanos. Aliado a isso, um incentivo a uma verticalização, inevitável, porém descuidada, leva a deterioração de espaços e de abandono infraestrutura- caríssima – como aconteceu no Centro.
Ora, esse cenário, com mais de 4.800 km de vias e infraestrutura instalada a ser mantida, acena para a inviabilidade financeira da cidade!
Assim, o IPTU revela-se, ao meu modo de pensar, um imposto anacrônico, quando se baseia no valor do imóvel, que é no mínimo discutível esse atributo – e não atende as necessidades financeiras do poder público.
É hora, antes ou paralelo à reforma de IPTU levantar-se, novamente, a discussão sobre a função social da propriedade urbana, evitando-se a retenção especulativa de imóveis urbanos que leva à subutilização ou não utilização.
Me parece, a princípio, que as alíquotas deveriam ser maiores para unidades imobiliárias que não apresentem ocupação por atividade econômica, sejam construídas ou não.
Mas isso deve ser motivo de discussão sobre a importância do restauro do Sistema Municipal de Planejamento, das novas formas de fiscalização e da mudança de critérios para a base de cálculo do IPTU.
Mas fica para um próximo texto.
FAYEZ JOSÉ RIZK
Arquiteto e Urbanista.



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