Na última quinta-feira, o Brasil endureceu as penas para quem comete feminicídio. Por meio de sanção presidencial, passou a vigorar o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que estabelece até 40 anos de prisão a quem retira a vida de uma mulher em razão de sua essência.

É um debate clássico no direito penal sobre a efetividade punitivista para coibir a ocorrência de crimes. Inclui-se na discussão, por exemplo, a aplicação da pena capital, como ocorre em dezenas de localidades dos Estados Unidos e em outros países. Há muita controvérsia acerca da medida extrema de executar um criminoso como forma de alertar a sociedade sobre condutas ilícitas, bem como contesta-se a ideia de que o Estado, em última instância, tem o poder sobre a vida do indivíduo.

Penas mais duras para crimes violentos ressaltam o poder coercitivo do Estado, característico de sociedades que ainda não encontraram um grau de civilidade entre seus membros. O castigo por si só pode trazer algum conforto moral e ético, mas é incapaz de impedir que a violência seja combatida por meio de mais violência, praticada pelo poder público. Para conter o flagelo do feminicídio, o Estado e a sociedade brasileira precisam fazer mais.

Editorial do Jornal de Minas