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Artigos • 01 jul, 2025

Novidades quanto o direito à diferença


(Cláudio Henrique de Castro) –

A recente lei 15.155/2025 atualizou os direitos das pessoas com
deficiência.

Dentre os novos direitos temos que ao poder público e seus órgãos cabe
assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social
e econômico.

Quanto à educação: o oferecimento obrigatório de programas de
Educação Especial em nível pré-escolar, em unidades hospitalares e
congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um)
ano, educandos com deficiência.

Ainda, a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos
estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento
neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados e a garantia de
atendimento domiciliar de saúde a pessoas com deficiência grave não
internadas.

O dever do empenho do poder público quanto ao surgimento e à
manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas
com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

A promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores
público e privado, de pessoas com deficiência.

E, finalmente, o incentivo pelo poder público de ações para promover o
empreendedorismo e estabelecer linhas de crédito orientadas especificamente
a pessoas com deficiência.

Com a nova lei, a União, os Estados e os Municípios devem aprimorar
seus serviços para integrar as pessoas com deficiência e dar eficácia à lei.

Não se trata de privilégio, aliás assunto bem conhecido das elites do
atraso, trata-se de garantir o direito à diferença, isto é, deve-se apoiar, tratar,
respeitar e integrar as pessoas com deficiência.




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