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Artigos • 28 maio, 2021

Novos crimes de fraudes digitais


(Cláudio Henrique de Castro) –

A recente lei 14.155 de 27 de maio de 2021 trouxe o crime de invadir dispositivo
informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do
dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Esse tipo de espionagem, tão comum na atualidade, tem pena prevista de 1 a 4 anos e
multa, podendo ser aumentada de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo
econômico.

Se o furto for cometido mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático,
conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de
segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento
análogo a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Tem a mesma pena, se a fraude for cometida com a utilização de informações
fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos
telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento
análogo.

A grande questão é a prova nesses crimes tecnológicos.
Os rastros digitais de tais crimes, como sequestro de banco de dados e fraudes,
normalmente, são promovidos com servidores em países estrangeiros, por hackers
especializados, que monitoram suas vítimas nas redes sociais em busca dos dados pessoais e
financeiros.

Em janeiro de 2021, apenas um único hacker de Minas Gerais, conseguiu obter dados
de 223 milhões de brasileiros. Desde o início do ano foram cerca de oito grandes vazamentos
da mesma envergadura.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados, sabe-se que, no mundo, os dados
armazenados pelas big-techs (Google, Facebook, Instagram etc) de bilhões de pessoas, são
comercializados de forma ampla, com fins econômicos, políticos e eleitorais.

É fundamental investir e dotar as polícias civil e federal de ferramentas tecnológicas para
o rastreamento e a investigação, caso contrário, os novos crimes não irão coibir as fraudes
digitais, que se tornaram comuns nessas novas tecnologias.




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