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Artigos • 19 jul, 2022

O celular apresenta defeito, e agora?


(Cláudio Henrique de Castro) –

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) desde 2010 firmou o
entendimento de que o aparelho celular é um produto essencial, o que significa que se o
aparelho apresentar problemas de funcionamentos, o consumidor pode exigir a troca imediata
por outro do mesmo modelo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no
preço na aquisição de outro modelo.

O Código de Defesa do Consumidor determina que quanto o produto é essencial, não
se aplica o prazo de 30 dias para a solução do problema.
O prazo para reclamar é de 90 dias se o aparelho apresentar o defeito aparente, se for
novo.

Se for o vício oculto, quando o defeito demora para se manifestar, o prazo é de 90 dias
a partir da falha apresentada, independe do prazo da compra. Há temperamentos nesse
entendimento, pois um aparelho com muito tempo de uso pode apresentar algum defeito,
decorrente do desgaste do tempo.

Contudo, há uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que
estende o prazo para 30 dias, segundo o referido tribunal a devolução imediata poderia trazer
prejuízo às empresas de telefonia pelo elevado número de consumidores no Brasil.

Assim o consumidor terá que esperar 30 dias para o fabricante ou o lojista resolverem
o problema. As vezes o lojista ou comerciante diz que o problema não é dele e assim empurra
a responsabilidade para o fabricante, arrastando a solução indefinidamente.

O correto é que tanto o lojista quanto o fabricante são solidários, isto é, qualquer um
deles tem o dever de resolver o problema. O dano moral, normalmente, fica em torno de 5 mil
reais em favor do consumidor, no caso de negativa.

No Brasil é assim, quando um órgão administrativo resolve o problema de milhões de
consumidores, vem outro poder e anula aquela decisão, com a maior tranquilidade.

Conforme a recente decisão judicial o consumidor deve aguardar 30 dias sem seu
aparelho celular, independentemente de usá-lo para o trabalho. Ou adquirir outro aparelho,
até que o seu seja consertado ou trocado, e logo após presentear alguém com esse segundo
aparelho ou sabe-se lá, que se vire com seus dois celulares.

O Brasil não é para principiantes.




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