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Artigos • 12 ago, 2022

O golpe do SMS


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

O consumidor recebe em seu aparelho celular a seguinte mensagem de SMS: “Olá Sr.
(a) (primeiro nome ou nome completo da pessoa), empréstimo no valor de R$5.177,30 foi
aprovado com sucesso caso não reconheça ligue 0800878 2562.”

A pessoa se preocupa e crê que alguém fez um empréstimo em seu nome e no número
indicado atende a telefonista da falsa central telefônica, encaminha um falso motoboy, entre
outros procedimentos, que irão tirar os dados sensíveis do consumidor e submetê-lo a um golpe
digital.

Ao perceber, o cliente deve avisar seu banco sobre essa tentativa de burlar sua
segurança pessoal, e havendo dúvida deve falar com seu gerente ou servidor de confiança da
instituição financeira.

Caso seja vítima do golpe deve, imediatamente, bloquear o cartão de crédito, avisar o
banco, e entrar em contato com a polícia civil registrando o golpe, por meio de boletim de
ocorrência digital ou pessoalmente.

Alguns bancos possuem SMS gratuito e centrais específicas para receberem essas
denúncias.
Os bancos e instituições financeiras deveriam intensificar os avisos de possíveis fraudes
aos clientes, pois possuem responsabilidade quanto à prevenção às fraudes.

Esse limite de responsabilidade e sua indenização aos consumidores, ainda não está bem
definido por lei ou pelo Banco Central.
Na prática, muitas vezes, o cliente arca com o golpe e as instituições financeiras ficam
impunes.

A forma de prevenção obrigatória é que os bancos acompanhem esses crimes e suas
tentativas e alertem, periodicamente, aos seus clientes dando publicidade e informando o uso
correto dos meios digitais.  ( o autor é jurista em Curitiba)




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