Campo Grande, 03/05/2024 08:27

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 11 jun, 2021

Os perigos dos agrotóxicos nos alimentos


(Cláudio Henrique de Castro ) –

Os consumidores têm direito à toda informação sobre os alimentos que consumem.
O Código de Defesa dos Consumidores garante a informação adequada e clara sobre as
características e a composição dos produtos.
E os agrotóxicos que fazem parte dos alimentos são informados aos consumidores
conforme a lei?

Nas frutas, verduras e legumes que comemos não são devidamente informados,
apesar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, ter o dever de fiscalizar esse
comércio.

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores – Idec realizou uma pesquisa inédita,
em alimentos ultraprocessados.
A avaliação é impressionante.

Foram coletadas quatro marcas de bolachas ou biscoitos de água e sal, quatro marcas
de biscoitos recheados, quatro marcas de bisnaguinhas, refrigerantes, néctares, bebidas de
soja, cereais e salgadinhos, em um pacote de 27 produtos.
Desse total: 59,3% continham pelo menos um tipo de agrotóxico; 51.8% apresentavam
resíduos de glifosato ou glufosinato, dentre quatorze substâncias.

Constataram a presença de resíduos: na bebida de soja Naturis Batavo; no cereal
matinal Nesfit tradicional, nos salgadinhos Baconzitos clássicos feitos de trigo e Torcida sabor
queijo; nas bisnaguinhas Pullman Bisnaguito, Wickbold Turma da Nutrição, Panco e Seven
Boys; nos biscoitos de água e sal Marilan, Vitarella, Triunfo, Zabet; em bolachas recheadas
Bono, Negresco, Oreo e Trakinas.

O que a Anvisa fará a respeito disso?
Por fim, a União Europeia e boa parte do mundo civilizado proibiu centenas de
agrotóxicos que, no Brasil, são liberados, em tempo recorde.




Deixe seu comentário