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Artigos • 11 mar, 2025

Os planos de saúde e o autismo


Cláudio Henrique de Castro –

Os planos de saúde podem recusar ou limitar o tratamento das pessoas com
espectro autista?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação ou recusa de
terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do
desenvolvimento por parte da operadora de plano de saúde.
Os planos por meio de suas assessorias jurídicas recorriam aos tribunais nesse
tema o que gerou uma significativa dispersão jurisprudencial acerca da matéria, que
foi resolvida de forma a estabelecer esta proibição para as empresas, caracterizando-a
como abusiva.
Também não é possível a limitação do número máximo de sessões anuais ao
paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Nesse sentido, há previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por exemplo, incluindo estratégias de
musicoterapia.
Isso inclui serviços de avaliação diagnóstica, terapias comportamentais,
terapias de fala e linguagem, terapias ocupacionais, fisioterapia e outras estratégias
médicas necessárias no desenvolvimento da criança.
No Sistema Único de Saúde, a lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, tendo seus
direitos assegurados no sistema de saúde, como: diagnóstico precoce; atendimento
multidisciplinar; medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e
intervenções; acesso à educação; acesso ao ensino profissionalizante; acesso à
moradia; acesso ao mercado de trabalho; acesso à previdência e assistência social.
Os direitos dos autistas avançam no cenário dos planos de saúde e no Sistema
Único de Saúde, pois um estado de direito não permite exclusões dessa natureza.




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