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Artigos • 16 abr, 2021

Os poderes biônicos


(Claudio Henrique de Castro ) –

O homem de seis milhões de dólares foi o título de uma série norte-americana
exibida entre 1974 até 1978.
O homem biônico tinha um olho biônico equipado com uma lente com zoom,
pernas biônicas, que o permitiam correr 90 quilômetros por hora e um braço biônico que
levantava algumas toneladas. Os implantes poderiam falhar sob frio intenso, mas retornam
ao normal em temperatura ambiente. Depois vieram a mulher e o cachorro biônicos.
E os poderes previstos nas leis e na Constituição podem ser biônicos, isto é, para
além do que está previsto?
A ditadura brasileira teve prefeitos, governadores, políticos e ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) biônicos, isto é, indicados pelo poder, sem respaldo em eleições ou
em poderes eleitos.
O Congresso Nacional pode votar leis ou emendas constitucionais que subvertam
a Constituição? O poder executivo pode descumprir as leis, a Constituição e negar a
ciência, em tempos de pandemia?
Tudo vai desaguar no Supremo Tribuna Federal, que possui amplos poderes, por
sua própria interpretação, a pretexto de ser o guardião da Constituição, conforme reza a
Carta Magna. Parte dos ministros falam que o STF é o herdeiro do Poder Moderador
(saudades da monarquia).
Mas e se por acaso há julgamentos que são feitos pelo nome que está na capa do
processo e não pelo direito ou se há medidas governamentais manifestamente contrárias à
ciência e à Constituição?
Uma crise constitucional dessa envergadura pode ser resolvida por um novo
arranjo institucional ou dependemos de um Tribunal Internacional para julgar personagens
e instituições brasileiras?
Enquanto isso, banalizaram-se: a perda de centenas de milhares de vítimas da
pandemia; o flagelo da fome para 115 milhões de pessoas e; o desemprego de 15 milhões
de trabalhadores.
A sanidade e o direito foram substituídos pelo “novo normal” dos poderes biônicos.




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