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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 02 mar, 2020

Políticas de segurança pública


A Constituição proíbe a sindicalização e a greve aos militares das forças armadas.
Quanto às polícias estaduais a proibição constitucional foi revogada pela Emenda
Constitucional 18/1998, mas se mantem em leis estaduais e no Código Penal Militar.
Um caso recente na Aeronáutica foi a expulsão de sete controladores de voo que em
2007 promoveram operação padrão que resultou em atrasos, cancelamentos de voos e
imensas filas em aeroportos.
Em regra, após greves das polícias estaduais são votadas leis federais que lhes
concedem anistia.
Na Câmara dos Deputados os mais recentes projetos de lei de anistia são os seguintes:
997/2019, 813/2019, 10779/2018, 6891/2017, 8004/2017, 6886/2017, 6882/2017, 5528/2016.
A grande parte das leis de anistias foram propostas por políticos vinculados às polícias
estaduais, nunca os parlamentos brasileiros contaram com tantos membros dessas forças, são
as chamadas bancadas da bala.
Legalmente não há o direito de greve às Forças Armadas ou as polícias públicas, pois a
Constituição e as leis as proíbem.
Contudo, leis posteriores as anistiam, no linguajar popular: “passam a mão na cabeça”.
O Código Penal Militar prevê os crimes de motim, de revolta (caso estejam armados),
omissão de lealdade militar, aliciação para motim, incitamento e apologia de fato criminoso.
(art. 149 a 156).
O fato é que não houve ainda no Brasil uma ampla discussão sobre o assunto, por
exemplo: a unificação das policiais civis e militares; a desmilitarização e, ainda, um padrão
remuneratório nacional.
Os efetivos da segurança pública são ainda desproporcionais aos eventos criminosos
nas cidades. Na maior parte dos estados brasileiros há déficit nos batalhões e na polícia civil.
Não há a possibilidade da condução de inquéritos pela Polícia Militar. Há inúmeros níveis
hierárquicos com baixa efetividade de resultados e há competências cruzadas com as polícias
civis.
Some-se a tudo isto a ausência de uma política nacional de segurança pública que está
travada pela autonomia dos estados.
Temos o etiquetamento da força repressiva do Estado, definido pelos locais de
residência, perfis de cor de pele, dentre outros fatores econômicos. Em resumo etiquetam-se
os indivíduos e nesse clima de guerra urbana morrem milhares de vítimas, tanto da sociedade
civil quanto da própria segurança pública.
A maior multinacional corporativa no mundo é a das drogas ilícitas que se estabeleceu,
universalmente, em todos os municipais brasileiros. Essa é a grande vilã da insegurança pública
brasileira. A macrocriminalidade do colarinho branco também faz vítimas de forma coletiva
pois retira recursos públicos de investimento essenciais.
Cogita-se o retorno da pena de morte no Brasil, estamos num estado de coisas que
permite linchamentos e a banalização do descumprimento de regras jurídicas básicas.
Enquanto as academias jurídicas, as forças policiais e a sociedade não estabelecerem
um novo pacto para a segurança pública brasileira estaremos, continuamente, enxugando o
gelo do problema.

Claudio Henrique de Castro – Advogado em Curitiba




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