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Artigos • 02 maio, 2022

Propaganda enganosa nos anúncios de alimentos?


(Cláudio Henrique de Castro) –

O Macdonald’s do Distrito Federal -DF teve suspensas as vendas do
McPicanha, sem picanha.

O Ministério da Justiça notificou o McDonald's e deu dez diz para a
empresa explicar a possível propaganda enganosa.

Há a possibilidade de apreensão, suspensão e proibição do produto e até a
cassação da licença do estabelecimento

A venda foi suspensa pelo Procon do DF.

O McDonald's disse lamentar que “a comunicação criada sobre os novos
produtos possa ter gerado dúvidas” informou o Jornal Folha de São Paulo.

Há propaganda enganosa quando a propaganda induz em erro o
consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Como pode um produto que se chama novos McPicanha não possuir
picanha na sua composição e no anúncio constar: “com o molho sabor picanha”?

Acontece que o direito do consumidor em nosso país está atrasadíssimo
em relação ao resto do mundo, muito embora tenhamos pessoas que afirmem que
o Código do Consumidor é o melhor e mais moderno do mundo.

Precisamos urgente de uma atualização legislativa capaz de resolver as
armadilhas contratuais e as lorotas nas quais os consumidores são apanhados.

Esses fatos lembram o filme “Um dia de fúria” de 1993, no qual o
personagem interpretado pelo ator Michael Douglas, entra num fast food e pede
um lanche matinal.

Ele recebe um sanduíche e fica indignado pela diferença entre a foto do
sanduíche no anúncio com o produto que ele recebeu: duas coisas completamente
diferentes.

O Brasil não é para principiantes.




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