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Artigos • 23 jun, 2025

Proteção nas operações com cartões de crédito


(Cláudio Henrique de Castro ) –

Há sites de compras nos quais o consumidor faz a compra e o repasse
do valor ou do crédito é feito somente quando o produto é entregue e após
passarem os sete dias para arrependimento do consumidor, quando compra
pela internet.

Este tipo de repasse poderia perfeitamente ser administrado pelos
cartões de crédito, isto é, o consumidor avisaria a bandeira do cartão de que
fez uma compra pela internet e que o cartão somente poderia repassar o
crédito quando o consumidor recebesse o produto ou serviço e após os sete
dias, para o consumidor exercer o arrependimento da compra.

O que acontece na prática é que o cartão apenas repassa o valor pago
de forma instantânea e o consumidor tem o direito de se opor à transação, isto
é, contestar a compra alegando, por exemplo, que o produto não foi entregue.

Se houve um problema, quem irá julgar isso é o cartão de crédito, que
nem sempre acata o pedido do consumidor, para estornar o lançamento
irregular.

O Brasil é o paraíso para as bandeiras de cartão de crédito e do
mercado financeiro, pois cobram taxas próximas de 4%, sendo que algumas
faturam a porcentagem nas parcelas ou até exigem taxas progressivas.

Na realidade quem paga são os consumidores, pois as empresas
embutem estas taxas no valor cobrado dos produtos e serviços.

Resultado, os consumidores não têm um tratamento contratual que lhes
assegure uma maior proteção contra descumprimentos contratuais.

A taxa proporcional é abusiva em relação às empresas.
Por outro lado, há uma falta de proteção dos consumidores, isto é,
daqueles que no final pagam a conta.




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