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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 21 mar, 2025

Quando a imprensa é responsabilizada


Cláudio Henrique de Castro –

O Supremo Tribunal Federal – STF disciplinou os critérios para
responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem acusações falsas.

Em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por
declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá
assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito
de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

A empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for
comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade
da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem
que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos,
de busca do contraditório.

Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado
caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas
digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.

Finalmente, se for constatada a falsidade, deve haver remoção de ofício
ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em
plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

E as redes sociais comerciais que são grandes grupos econômicos
internacionais sem compromisso com a verdade e sem ao menos empregar
jornalistas para gerarem milhões de informações dispersas e com duvidosa
veracidade?




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