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Artigos • 18 set, 2025

Quando a justiça é engraçada


por Célio Heitor Guimarães – 

Tenho sido um crítico contumaz do Poder Judiciário. Alguém precisava ser. Vivi a maior parte da minha vida dentro dele, e sei o que digo. Como também nunca compactuei com a assertiva padrão de que “decisão judicial não se discute; cumpre-se!”. Cumpre-se, é claro; mas discute-se também. Dentro e fora dos autos. Desde que com modos e argumentos. O juiz, como bem disse um jovem magistrado, é um ser humano como outro qualquer. Tem cargo e função de respeito e deve merecê-lo. Mas como acerta, erra também.

Hoje, porém, vamos mudar o rumo da prosa, ainda que o tema continue sendo o Judiciário, os nobres magistrados, a aplicação da lei e, por fim, a sempre esperada consecução da justiça. Hoje, vamos focalizar um outro lado do Judiciário, o lado… digamos, pândego, se me permitem o atrevimento do termo.

Conto-lhes dois casos. Ambos verdadeiros. O primeiro, ocorrido em terras de Tio Sam, onde, dizem, o Judiciário é coisa séria, sem margem para arranjos ou contemporizações, onde a lei é rija e rigorosamente aplicada. Vejam só:

Donald Miller, cidadão de Arcadia, condado de Los Angeles, na Califórnia, EUA, com 61 anos de idade, sumiu de casa, desapareceu. Dado ao vício da pinga norte-americana, perdeu o rumo. Perdeu também a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Passou a andar sem destino.

Ao completar oito anos de ausência, a pedido da mulher, foi declarado morto por decisão judicial. Em 2005, quando Miller estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. E ele decidiu voltar para sua terra. Em Fostoria, seus pais deram-lhe a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.

O morto vivo procurou ajuda da ex-mulher. Mas ela defendeu com unhas e dentes a certidão de óbito de Donald. Afinal, se a certidão perdesse a validade, deixaria de receber os “benefícios” originados da morte e teria de devolver tudo o que já recebera do Social Security desde a “morte” do ex-marido.

Restou-lhe procurar o Judiciário. Em pé, diante do juiz Allan Davis, do Tribunal de Fostoria, Donald Miller ouviu a sentença: aos olhos da lei, ele teria de permanecer morto enquanto vivesse, pois perdera o prazo para requerer a revogação de sua morte.

Como dizia o ex-arbitro de futebol do Brasil, Arnaldo Cézar Coelho, “a lei é clara” – explicou-lhe o juiz. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Como Donald demorou muito mais que isso para fazê-lo, não pode mais recuperar seu status de ente vivo.

“Essa situação é estranha, muito estranha”, reconheceu o juiz. Mas deixou claro que lei é lei e prazo é prazo. Se o indivíduo foi declarado morto pela lei e não contestou o fato no prazo legal, tem de continuar morto, ainda que vivo…

A outra história, também de algum tempo, é daqui mesmo, de Pindorama, e demonstra que há ocasiões em que os magistrados brasileiros superam os norte-americanos. Pelo menos em bom senso. Ocorreu em Palmas, no Estado do Tocantins:

Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha foram detidos sob a acusação de terem furtado duas melancias. O caso caiu nas mãos do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas. E ele decidiu:

“Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

“Para conceder a liberdade dos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões aos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente [era a primeira temporada do governo Lula] que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…

“Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça deste mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo”. Fonte – Blog do Zé Beto




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