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Artigos • 11 nov, 2023

SEM SUSTENTAÇÃO


(por Adriano Pinto, no Migalhas) – 

I.- Na última terça-feira (7/11/2023), durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, um advogado teve seu pedido de realizar sustentação oral negado.
O advogado argüiu a prática no Plenário Virtual, onde é concedido ao advogado o direito de apresentar os termos da defesa, em conformidade com o Estatuto da OAB, uma lei federal.

O ministro Moraes recusou o direito do advogado, argumentando que o colegiado já havia decidido que não caberia sustentação nos agravos, e que o regimento do STF prevalece sobre a norma geral legal.
Ao invés de ajuizar medida judicial, propor o impeachment de ministro, e realizar o chamamento dos advogados e dos cidadãos às ruas para cobrar dos ministros do STF a plenitude do direito de defesa e das prerrogativas profissionais do advogado, a OAB NACIONAL, divulgou uma NOTA PÚBLICA, com as narrativas sonoras que escondem a ausência de desempenhos devidos à advocacia e à sociedade;

II.- Leia a íntegra da nota da OAB:,

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM A FLEXIBILIZAÇÃO OU SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
PROTAGONISTA DA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
NOSSA DEFESA INTRANSIGENTE DO JUDICIÁRIO E DO SISTEMA ELEITORAL, FEITA PARA PRESERVAR OS AVANÇOS DEMOCRÁTICOS, NÃO SIGNIFICA O EMPODERAMENTO DOS TRIBUNAIS PARA IGNORAREM AS LEIS OU COLOCAREM SUAS NORMAS INTERNAS ACIMA DA LEGISLAÇÃO, QUE É DISCUTIDA E APROVADA PELO LEGISLATIVO, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB SEGUIRÁ INSISTINDO, COMO FAZ HÁ VÁRIOS MESES, NO DIÁLOGO COM O STF PARA QUE O TRIBUNAL CUMPRA AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO, BEM COMO RESPEITE AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB” ( Caixa alta nossa)

III.- As frases e palavras colocadas em caixa alta, fazem DESTAQUE para um contra-ponto de inconformação com o desempenho da OAB NACIONAL restrito a divulgação de NOTA PÚBLICA, SEM QUALQUER CONTEÚDO QUE POSSA SER VALORADO POR ADVOGADOS ATENTOS E DESCOMPROMETIDOS COM A GESTÃO DA ENTIDADE.

MANIFESTAR PREOCUPAÇÃO COM A FLEXIBILIZAÇÃO OU SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONFIGURA CORTESIA OBSEQUIOSA IMPRESTÁVEL PARA CONFRONTAR O DESTRATO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

Certamente a OAB tem UM PASSADO DE PROTAGONISMO DA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, mas, infelizmente, hoje, SEGUE CORTEJANDO O VOLUNTARISMO AUTORITÁRIO DE MINISTROS DO STF.

Tem-se na malsinada NOTA PÚBLICA, a CONFISSÃO DE SERVENTIA PARA MANTER-SE UM SISTEMA ELEITORAL QUE NÃO OFERECE AO ELEITOR A COMPROVAÇÃO ESCRITA DO NUMERO/NOME SUFRAGADO, DE MODO A GARANTIR SEU DIREITO À SEGURANÇA JURIDICA DA ESCOLHA DE CANDIDATO AO MANDATO POPULAR.

A ausência de MEDIDA JUDICIAL, acompanhada de CHAMAMENTO DOS ADVOGADOS E DOS CIDADÃOS ÀS RUAS PARA COBRAR DOS MINISTROS DO STF O RESPEITO À CONSTITUIÇÃO E À LEIS, contribui para que siga prevalecendo as normas internas produzidas por colegiado estranho ao Poder Legislativo.

Finaliza a inócua NOTA PÚBLICA fazendo CONFISSÃO de que HÁ VÁRIOS MESES, a OAB AGUARDA DIÁLOGO COM O STF PARA QUE O TRIBUNAL CUMPRA AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO, BEM COMO RESPEITE AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.




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