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Campo Grande • 10 abr, 2018

Aprovada a revisão dos valores para as licitações


Os deputados estaduais aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia desta terça-feira

Os deputados estaduais aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia desta terça-feira (10). Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 008/2018, de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no Estado. agora a matéria vai à segunda discussão e votação.
Barbosinha destacou a importância da revisão dos valores defasados. “A última atualização foi em julho de 1998, quando houve a mudança da moeda. Os valores fixados pela Lei 8666/93 poderão ser anualmente revistos pela União. Diante da omissão do Poder Executivo Federal, os Municípios e Estados podem promover a revisão destes valores. Lei semelhante no Estado de Mato Grosso foi considerada constitucional”, declarou o deputado.
O deputado estadual João Grandão (PT), líder do partido na Casa de Leis, parabenizou a iniciativa de Barbosinha e questionou o processo licitatório envolvendo recursos da União. “Era necessária essa revisão, o que me preocupa são alguns aspectos existentes em determinadas licitações, por exemplo, se o recurso da União for liberado, qual seria o procedimento do Estado em relação a isso, se o exercício orçamentário estiver no fim?”, indagou.
O deputado Barbosinha explicou a aplicação da Lei 8666/93. “Este disposto não se aplica aos recursos oriundos de convênio com a União. A lei já especifica isso, e não é o valor da licitação que vai regulamentar outras distorções na licitação, pois compete ao Poder Público aplicar as leis de licitação”, ressaltou.
Também em primeira discussão foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 040/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao município de Eldorado, em Mato Grosso do Sul, os imóveis que especifica. A matéria vai à segunda discussão e votação.
Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei 299/2017, de autoria do Poder Executivo, que revoga o inciso III do artigo 10 da Lei 266, de 23 de setembro de 1981, que dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PM-MS). A proposta suprime o requisito de limite etário máximo de 44 anos para ingresso no Curso de Habilitação para Oficiais Especialistas Músicos, garantindo a isonomia, e segue agora para a sanção do Governo do Estado.
Projeto de Resolução 007/2018, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), foi aprovado em discussão única. A proposta, que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense ao bispo diocesano do município de Dourados, localizado em Mato Grosso do Sul, Dom Henrique Aparecido de Lima, vai ao expediente.
Fonte: ASSECOM
Por: Christiane Mesquita




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