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Campo Grande • 18 abr, 2018

TCE-MS| 27 processos julgados na Primeira Câmara


Na tarde desta terça feira, 17 de abril, foi realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a sessão ordinária da Primeira Câmara. A sessão julgou contas de gestão, contratos de obras públicas, convênios e licitações. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, os conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e também o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. No total, 27 processos foram avaliados e julgados nessa sessão, e apenas dois deles foram considerados como contas regulares mediante minuciosas análises. O montante em multas resultou em 406 Uferms (R$ 10.361,12) a alguns gestores públicos.
Ronaldo Chadid – responsável por 10 processos, o conselheiro deu seu parecer em todos os processos regulares e irregulares.
Analisado e julgado como contas regulares, o processo TC/4872/2017, que se trata do procedimento licitatório – Pregão Presencial – nº 9/2017, que foi realizado pelo município de Amambai, verifica-se à aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para as secretarias públicas do município. As empresas contratadas foram Confeitaria Compasul Ltda.-ME, Celso Neves Fariasepp, Comercial de Alimentos Nadeshiko Ltda.-EPP, Fronza & Bello Ltda.-ME. Ao analisar tecnicamente os documentos trazidos dos autos, o conselheiro manifestou-se pela regularidade do procedimento licitatório, visto que todas as exigências pertinentes foram supridas.
Jérson Domingos – coube ao eminente conselheiro o julgamento de nove processos de seus municípios jurisdicionados. Oito deles foram considerados regulares.
O processo TC/72474/2011 trata-se do processo de formalização do contrato de adesão nº 10 ao contrato corporativo nº 06/2010 e execução financeira, celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul e empresa Vyga Prestadora de Serviços de Conservação e Asseio Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação, jardinagem, desinsetização e desratização, com fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais. O contrato está correto, e estabelece com clareza as suas cláusulas que, de forma objetiva, resguardam os interesses das partes, contratante e contratada e as condições avençadas não contrariam o interesse público. Sendo assim é considerado regular, porém os documentos referentes à formalização do contrato foram remetidos fora do tempo estabelecido, motivo que houve aplicação de multa no valor de 30 Uferms (R$765,60) a Wagner Bertoli, ex-diretor Presidente.
Flávio Kayatt – dos nove processos analisados pelo conselheiro, todos foram considerados como contas regulares.
O processo TC/17522/2016 cuida-se da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 12/2016 formalizada pelo município de Dourados (por meio do Fundo Municipal de Saúde), com vistas ao registro de preços para aquisição de material odontológico para o município. Analisada a prestação de contas em julgamento, o conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e à formalização da ata de registro de preços e ao termo aditivo estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Sendo assim, o processo foi considerado como contas regulares.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: ASSECOM
Por: Alexander Lucas Vieira



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