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Política • 18 mar, 2021

Aprovada prorrogação da calamidade pública de Três Lagoas


Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17), os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisaram e aprovaram, em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 14/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga até 30 de junho de 2021, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no município de Três Lagoas, devido à pandemia da Covid-19. A matéria segue à promulgação pela Casa de Leis, e publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALEMS.

Vetos

Também em discussão única, foi apreciado o veto parcial ao Projeto de Lei 211/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que foi mantido. A matéria modifica a redação da Lei 90/1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente e estabelece normas de proteção ambiental. O veto foi mantido e a matéria então arquivada.

O Poder Executivo, na justificativa do veto, explica que não está de acordo com o aspecto formal. “Em relação às penalidades pelo descumprimento da norma, a competência legislativa é concorrente entre os entes federativos, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, porém as atualizações estabelecidas no artigo 4º do projeto, que altera o artigo 17 da Lei 90/1980, não correspondem com as normas gerais estabelecidas na Lei Federal 9.605/1998”.

Também em discussão única, foi mantido pelos parlamentares o veto total ao Projeto de Lei 236/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), que cria o Programa Raízes do Cerrado. A matéria padece de vícios de inconstitucionalidade, segundo o Governo do Estado. “Um deles é de natureza formal, por tratar de implementação de arborização urbana, cuja competência legislativa é municipal”, justifica o Executivo.

Segunda discussão

Em segunda discussão, os parlamentares analisaram e aprovaram o Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a estrutura da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan). A matéria, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.363, de 19 dezembro de 2001, e pretende reorganizar a estrutura administrativa da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), para que esta obedeça às normas federais e ao parâmetro estabelecido as demais agências reguladoras da federação, segue agora à sanção.




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