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Política

Política • 10 nov, 2020

Aprovado projeto de normatização de poda/corte de árvores


 

De autoria do deputado João Henrique,  projeto estabelece que empresas ou
concessionárias do serviço público que provocarem dano ambiental terão

que plantar árvores frutíferas.

Foi aprovado na sessão desta terça feira da Assembleia Legislativa, por unanimidade, em segunda votação na
o projeto de lei do deputado estadual João Henrique (PL), que institui o Programa Raízes do Cerrado em Mato Grosso do Sul.

O objetivo é proteger, preservar a arborização das áreas públicas do
Estado, assegurando as condições ambientais e paisagísticas após um corte
ou poda irregular feitos por empresas ou concessionárias do serviço
público. “Este projeto tem como finalidade única a proteção ao meio
ambiente, devolvendo a ele o que lhe foi retirado”.

De acordo com o projeto – que vai para sanção do governador – o
corte e poda de árvores, realizados por empresas ou concessionárias de
serviço público que causarem derrubada ou provocarem dano ambiental
coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em áreas
públicas no perímetro urbano do Estado, ficarão obrigadas a plantarem, no
mínimo, 5 (cinco) árvores frutíferas típicas do Cerrado.

“Este projeto é muito interessante, porque repõe na natureza árvores
frutíferas no lugar daquelas que tiveram corte ou poda feitos de maneira
irregular. Principalmente agora, em época de chuvas, muitas destas árvores
acabam caindo porque sofreram algum dano anteriormente. Quando for
comprovado este dano, o Governo Estadual escolherá as árvores frutíferas a
serem plantadas nas praças, nas áreas públicas, integrando toda a

sociedade, tornando a cidade mais bonita e também fornecendo alimento”,
explica o deputado.

Os municípios do Estado, segundo o programa Raízes do Cerrado,
poderão implementar o programa em seu respectivo Plano Diretor de
Arborização Urbana. Caso as empresas ou concessionárias de serviço
público não cumpram a lei, estarão sujeitas à fiscalização e multa
estipulada e regulamentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar –
SEMAGRO.

O valor da multa poderá ser convertido em doação de mudas
frutíferas ao Estado, na proporção estabelecida ao dano em ato
regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão
estadual responsável.

“As árvores são o maior patrimônio ambiental que existe nas cidades,
indispensáveis para a garantia de um meio ecologicamente equilibrado. O
dano ambiental gera a degradação e o consequente desequilíbrio ecológico.
Assim, entendemos que os sul-mato-grossenses precisam e merecem
assumir uma atitude socioambiental verdadeiramente sustentável”, explica
o parlamentar.




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