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Política

Política • 15 set, 2019

As promoções de passagens aéreas e a ilegalidade das vendas casadas (artigo)


 

Há situações nas quais o consumidor compra, em promoção, passagens aéreas
de ida e de volta.

Recentemente, três consumidores do Rio de Janeiro, se atrasaram e não
conseguiram embarcar e perderam a passagem de ida (no show) e tiveram pela
empresa área o cancelamento das passagens da volta.

Neste caso, houve a prática abusiva pela empresa, prejudicando os
consumidores que não são obrigados a se utilizarem da primeira passagem para
usufruírem a segunda passagem, da volta.

Houve claramente a venda casada das duas passagens, pois deveriam ser
utilizadas as duas. Porém, esta prática é proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).

A condenação foi de apenas 5 mil reais em favor de cada consumidor (STJ).
Não temos nos aeroportos brasileiros juizados especiais e nem a agilidade que
julgue, rapidamente, esse tipo de causa, poucos passageiros reclamam seus direitos e
as indenizações que as empresas são condenadas estimulam a prática de ações
abusivas e ilegais.

Nos países juridicamente civilizados as multas e as condenações são
pesadíssimas, fato que inibe posturas ilegais das empresas aéreas e incentiva a
qualidade e o atendimento de alta qualidade aos passageiros consumidores.

Portanto, o consumidor pode perfeitamente comprar passagens, em promoção
de ida e volta, e deixar de embarcar em um dos trechos sem que isto lhe cause a perda
contratual das outras passagens ou qualquer outra penalidade contratual.

As empresas podem insistir nesta venda casada e nas práticas ilegais, mas estão
em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e sujeitas às
indenizações, ainda tímidas, aplicadas pelo Poder Judiciário brasileiro.

Por Claudio Henrique de Castro ( jurista em Curitiba)




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