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Política • 30 abr, 2021

Assédio Moral/Sexual: Mara Caseiro institui Dia do Combate


Projeto de Lei da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) institui no calendário oficial do Estado, o dia 02 de Maio, como o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”. A proposta tem como objetivo conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral. A lei passa a valer a partir da data de sua publicação.

“As mulheres sofrem há anos com desrespeito, abuso e assédio sexual no ambiente de trabalho. São diversos os casos de vítimas dessas atrocidades que, por vergonha ou medo de perderem seus empregos, acabam ficando caladas. Por isso, tivemos a ideia de instituir essa lei para promover a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, informando sobre direitos e mecanismos de denúncias”, declarou Mara Caseiro.

Conforme teor do projeto, caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversa sobre o tema. “O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – em maior proporção, vítimas mulheres”, afirmou a autora da lei, deputada estadual Mara Caseiro.

PESQUISA 2020

No ano passado, o Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizaram a pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”. O resultado revelou que 76% de trabalhadoras reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. Os tipos mais comuns de assédio são: gritos e xingamentos; discriminação em razão da aparência, raça, idade ou orientação sexual; controle excessivo e críticas constantes; agressão física; elogios constrangedores; assédio e estupro.

Diante desses dados e de relatos de inúmeras mulheres, Mara Caseiro defende a criação dessa lei para evitar e prevenir situações de atos abusivos e assédios nas relações de trabalho que possam vitimizar as mulheres, instituindo uma data anual para intensificar as ações de conscientização sobre a prevenção e combate à prática de assédio moral e sexual contra a mulher no ambiente de trabalho, bem como para ampliar as orientações sobre mecanismos de denúncias.

“Não podemos permitir que as mulheres continuem sendo desrespeitadas, abusadas ou assediadas. Estamos buscando todas as alternativas para combater esses crimes horríveis e absurdos contra as mulheres trabalhadoras. Com a presente proposta serão reforçadas as ações do Estado contra a prática de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, somando às iniciativas como o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” e às campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio que já vêm sendo realizadas pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS)”, finalizou.




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