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Política • 22 abr, 2019

Bolsonaro extingue 700 Conselhos aparelhados pelo PT


Foi uma das medidas que mais chamou a atenção no pacotão anunciado nos 100 dias de governo de Jair Bolsonaro. O decreto prevê a extinção de quase todos conselhos do Poder Executivo federal. A expectativa do governo é reduzir drasticamente o número de colegiados em funcionamento e aumentar a eficiência e a transparência de seus trabalhos. O governo argumenta que esses conselhos foram aparelhados pelo PT. Esses colegiados têm a participação de representantes da sociedade civil, quase toda aparelhada de verdade pela esquerdopatia brasileira. Foram criados para ajudar o governo a definir políticas públicas nas mais variadas áreas.

De acordo com o Decreto n.º 9.759, editado em 11 de abril, estarão extintos a partir de 28 de junho todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação dada ao colegiado”, exceto os previstos em estatutos de instituições federais de ensino e aqueles criados ou já modificados pelo próprio governo desde 1º de janeiro. O decreto também não afetará órgãos colegiados criados por lei, a não ser que a legislação não tenha estabelecido as competências do órgão.=

Ministérios, órgãos e entidades da administração pública terão até o dia 28 de maio para enviar à Presidência da República a lista completa dos colegiados que presidem. Todos os conselhos afetados pelo decreto, para continuarem os trabalhos ou serem recriados, precisarão se adequar às novas regras.

Ainda não há clareza sobre a extensão da mudança: um levantamento preliminar da Associação Brasileira de ONGs (Abong) aponta para 70 colegiados que podem ser extintos. Bolsonaro falou em mais de mil colegiados.

Mas a estimativa da Casa Civil é menor. “Os mais de 700 conselhos na administração direta e indireta, que vinham de uma visão completamente distorcida do que é representação e participação da população, tinham como gênese a visão ideológica dos governos que nos antecederam, de fragilizar a representação da própria sociedade [por meio de seus representantes eleitos]”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).  Para o ministro, o descontrole dos colegiados resulta em “gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”.

Pode ser afetada pela decisão uma série de conselhos sociais, como o CNCD/LGBT (combate à discriminação contra LGBTs), CNDI (idosos), CTPCC (transparência e combate à corrupção), Conad (política sobre drogas), Conatrae (trabalho escravo), CNPI (política indigenista) e Conaeti (trabalho infantil). Ainda há dúvidas sobre o Comitê Gestor da Internet brasileira (GCI.br), que cuida da governança da rede mundial no Brasil, mas a maioria dos especialistas consultados pelo portal especializado Tele.síntese avalia que o GCI.br não deve ser afetado. A extensão dos efeitos do decreto, porém, só deve ficar clara no prazo de 28 de junho.

Novo decreto tende a reduzir custos e melhorar eficiência

Entre as novas exigências, que se somam às que constam no Decreto 9.191/2017, cada colegiado tem de realizar suas reuniões por videoconferência se seus membros estiverem em estados diferentes. Eles também têm de apresentar estimativa de custo com passagens e diárias, se não houver possibilidade de realizar a reunião por videoconferência. Essas medidas tendem a reduzir os gastos governamentais com os conselhos.

Como regra geral, o novo decreto limita ainda o número de membros dos colegiados a sete e proíbe a criação de subcolegiados. Além disso, passa a ser obrigatório que as convocações para reuniões tenham horário de início e fim.

A primeira reação de membros de colegiados foi a de incerteza, diante da novidade introduzida pelo decreto. Mas há quem veja vantagens.

“Esse é um decreto interessante, que estabelece uma espécie de porteira normativa. Em vez de deixar as coisas andando automaticamente, você coloca uma porteira: o que não for confirmado até 28 de junho, estará eliminado”, afirma Carlos Ari Sundfeld, professor de direito administrativo da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). “Existem conselhos que não são criados por lei, mas por decretos do presidente da República e por outros atos regulamentares inferiores: resoluções de ministros, portarias de diretores e secretários. Estes todos serão atingidos pelo decreto”, explica.


Para Egon Bockmann, professor de direito público da Universidade Federal do Paraná (UFPR), os requisitos formais para o funcionamento dos colegiados estabelecidos pelo decreto de 2017 e pelo decreto editado pelo atual governo são positivos. “São regras típicas de governança e isso efetivamente tende a gerar eficiência”, diz. “De fato, há muitos casos de reuniões em que os participantes não fazem a lição de casa e há gastos desnecessários com hospedagem e estadia. E ainda seria interessante que essas reuniões fossem também divulgadas com antecedência e depois disponibilizada a agenda do debate”, afirma.”

Fonte – Blog do Políbio Braga




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