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Política • 05 out, 2024

Candidatos gastam quase R$ 1 bilhão com panfletos e adesivos em 2024


Investimento em material impresso é quase sete vezes maior do que em redes sociais

Urna eletrônica (Foto: Reprodução/TRE/RN)

Mesmo com o avanço das campanhas digitais, os candidatos das eleições municipais deste ano continuam investindo fortemente em materiais impressos. De acordo com dados parciais divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os gastos com panfletos e adesivos já somam R$ 922 milhões em 2024.

Esse valor, segundo reportagem do R7, ainda pode aumentar até o fim da campanha, uma vez que os candidatos têm até o dia 16 de novembro para apresentar suas prestações de contas, abrangendo os dois turnos do pleito.

Até a quinta-feira (3), o sistema de dados do TSE mostrou que os candidatos haviam gasto R$ 697 milhões com materiais impressos, como panfletos, e R$ 225 milhões apenas com adesivos.

Quando somadas, essas despesas totalizam um valor quase sete vezes maior do que o investimento em impulsionamento digital — como anúncios nas redes sociais —, que soma R$ 143 milhões, mesmo com o celular, principal meio de acesso à internet, presente na vida de 160 milhões de brasileiros.

Além disso, R$ 10,2 milhões destinados a materiais impressos e R$ 2,2 milhões para adesivos foram pagos via PIX. Esta é a primeira vez que os candidatos em eleições municipais podem utilizar essa forma de pagamento desde o início das campanhas, já que o PIX foi implementado em outubro de 2020.

Regras

No dia da eleição, a distribuição de panfletos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação é proibida pela legislação eleitoral. O eleitor pode demonstrar seu apoio a um candidato, mas essa manifestação deve ser feita de forma “silenciosa”, utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens semelhantes.

Segundo a resolução 23.610 do TSE, é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo até a totalidade do para-brisa traseiro dos veículos.

Em outras partes do carro, os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado — exceder essa dimensão é considerada publicidade irregular, de acordo com a norma. Portanto, envelopar carros com propaganda eleitoral é proibido. Agência Brasil




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