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Política • 26 out, 2022

CCJR da Alems: 5 matérias apreciadas


Os deputados estaduais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniram nesta quarta-feira (26) para análise de cinco matérias em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Favoráveis

Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 (Projeto de Lei 244/2022) recebeu parecer favorável para regular tramitação. De acordo com a proposta, que estima a receita e fixa despesa para o Estado no exercício financeiro de 2023, o próximo governador de Mato Grosso do Sul terá previsto um orçamento de R$ 22,03 bilhões – saiba mais nesta matéria aqui.

Na mesma publicação você também encontra os detalhes do Projeto de Lei 243/2022, que aprova a terceira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2020/2023, que contém as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Estadual, bem como seus respectivos indicadores, as iniciativas e as ações regionalizadas, abrangendo seis eixos estratégicos.

As peças orçamentárias agora seguem para análise da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o Artigo 332 do Regimento Interno da Casa de Leis. Entenda toda a tramitação orçamentária no Capítulo II clicando aqui.

Também recebeu parecer favorável, que foi acompanhado pelos pares, o Projeto de Resolução 42/2022, que concede Comenda do Mérito Legislativo.

Contrário

Projeto de Lei 245/2022, que dispõe sobre a garantia de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário por apresentar vício de iniciativa. Segundo o relatório, a matéria é de competência de apresentação do Poder Executivo. O parecer foi acompanhado por quatro votos e aguarda o quinto voto para ser arquivado por unanimidade ou, se contrário ao parecer contrário, seguir para votação em plenário.

Veto

Os deputados ainda analisaram veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 225/2019, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. A proposta, que já se tornou a Lei Estadual 5.958/2022, recebeu veto ao Artigo 4º e ao Parágrafo Único, em que o governo alegou que estabelece competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. A justificativa é que o artigo afronta iniciativa privativa da União.

O relatório emitido apresentou justificativa a favor da manutenção do veto, concordando com a alegação do Governo do Estado. Por maioria, manteve-se o veto.




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