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Política • 26 maio, 2021

Cobertura de plano para menor sob guarda definitiva passa pela CCJR


Em reunião virtual nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer pela admissibilidade da Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 178/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que dispõe sobre a inclusão do menor sob guarda definitiva como dependente natural, pelas operadoras de planos de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme o novo texto, o titular do plano tem que apresentar o Termo de Guarda Definitiva, emitido pelo Poder Judiciário, às operadoras do plano de saúde. A inscrição do menor deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Na proposta, ainda ficam estabelecidas penalidades em casos de descumprimento da regra, conforme o Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander.

Pareceres favoráveis

Do deputado Renato Câmara (MDB), o Projeto de Resolução 8/2021 institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo em comemoração ao Dia do Engenheiro Agrimensor – Engenheiro Dírio Ricartes de Oliveira.

Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 97/2021, de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro.

Também de Herculano, o Projeto de Lei 93 de 2021 declara a Utilidade Pública Estadual do Instituto Rural Escola das Águas – Pantanal dos Paiaguás, com sede no município de Corumbá.

Pareceres contrários

Projeto 55/ 2021, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui o Programa Tem Saúde, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica, foi arquivado, pois, segundo o relatório da CCJR, o Poder Executivo já possui iniciativa específica ao assunto.

Do deputado João Henrique (PL), o Projeto de Lei 239/2020, que dispõe sobre a proibição de corte de serviços essenciais durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), foi declarado inconstitucional pela comissão.

Projeto de Lei 3/2021, também do deputado João Henrique, que trata da restituição aos consumidores pelo pagamento em duplicidade, referente às faturas das empresas concessionárias de serviço público, recebeu parecer contrário por tratar de matéria regulada pela agência regulatória.

Do deputado Marcio Fernandes (MDB), o Projeto de Lei 61/2021, que institui o Programa Estadual Adote um Animal, recebeu parecer pela não admissibilidade, porque já possuem leis que versam sobre o mesmo tema. E o Projeto de Lei 42/2021, que dispõe sobre a implantação de diretrizes para a política pública de conscientização e combate ao sexismo institucional, foi arquivado por tratar de matéria exclusiva do Executivo.

De autoria do deputado Neno Razuk (PTB), o Projeto de Lei 39/2021, que dispõe sobre a notificação compulsória do nascimento de bebês com qualquer deficiência e necessidades especiais à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário, já que a medida é adotada pelo Ministério da Saúde.

Projeto de Lei 112/2021, do deputado Lucas de Limas (Solidariedade), que cria o Programa de Educação Socioemocional nas escolas públicas, não foi acatado pela CCJR, uma vez que impõe atribuições ao Governo do Estado. Pelo mesma razão, foi arquivado o  Projeto de Lei 139/2021, que institui o Cadastro Estadual de Animais para Adoção no Estado.

Do deputado estadual Jamilson Name (Sem Partido), o Projeto de Lei 134/2021, que concede desconto aos cidadãos portadores de ceratocone, em ingressos em casas de espetáculo, pontos turísticos, cinemas, teatros, eventos esportivos e outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento, invade a competência legislativa, conforme análise da CCJR.




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