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Política

Política • 07 mar, 2025

Cuidados com o cartão de crédito


Cláudio Henrique de Castro –

A cliente de banco recebeu o cartão de crédito sem autorizar a modalidade
aproximação, isto é, sem a necessidade de colocar senha nas transações. E ainda,
desconhecia o limite que envolvia esta tecnologia. A consumidora nunca deu a sua
autorização para tal modalidade de cartão, sem senha.

Aconteceu que ela teve seu cartão furtado e assim que percebeu o furto fez um
Boletim de Ocorrência, contudo vieram os débitos não autorizados pela cliente do
banco.

A consumidora entrou na justiça e obteve ganho de causa, e assim recebeu a
indenização dos débitos indevidos mais cinco mil reais pelos danos morais.
A decisão judicial considerou também que a quantidade de compras fugia
completamente ao padrão de utilização do cartão pela consumidora, o que
demonstrou evidente falha na proteção (Informativo Migalhas).

Noutro caso uma cliente relatou que recebeu uma ligação em seu telefone fixo
de uma pessoa que se passou por funcionária do banco, mencionando uma suposta
clonagem de seus dados. Desconfiada, a cliente foi instruída a ligar para o número no
verso do cartão, e ao fazê-lo, foi atendida por um homem que a orientou a digitar uma
sequência de números, no mesmo dia quase oito mil reais foram retirados de sua
conta.

O inquérito policial esclareceu que a cliente, ao "desligar" o telefone, acreditava
ter encerrado a ligação, mas como a chamada havia sido iniciada pelo golpista, a
conexão permaneceu ativa. Assim, ao digitar os números do cartão, ela foi
redirecionada ao estelionatário, que não havia desligado (Informativo Migalhas).

Neste processo foram identificadas transações atípicas, e a cliente concorreu
com o banco para o prejuízo, assim obteve 50% dos danos indenizados.
Em resumo: os bancos devem informar devidamente os consumidores pela
opção por cartões por aproximação e bloquear débitos incomuns que possam
caracterizar fraudes.




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