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Política • 14 jun, 2022

Deputados apreciam 5 matérias na Alems


Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul devem apreciar cinco matérias durante a Ordem do Dia desta terça-feira (14), todas em primeira discussão.

De autoria do deputado Herculano Borges (Republicanos), está prevista a análise em primeira discussão do Projeto de Lei 225/2019, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais, no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul. A matéria recebeu parecer favorável da CCJR à emenda substitutiva integral.

Também previstos em primeira discussão o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 2/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera redação do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual; com o objetivo de revisar o teto de gastos do Executivo, a cada cinco anos; e o Projeto de Lei Complementar 4/2022, de autoria do Ministério Público, que altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, atualizando dispolistivos da Lei Orgânica do órgão. Ambos obtiveram pareceres favoráveis à tramitação pela CCJR na Casa de Leis. A primeira matéria revisa o teto de gastos do Executivo.

Por fim, pautados também em primeira discussão o Projeto de Lei 135/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A alteração permitirá o parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento; e o Projeto de Lei 138/2022, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.951, de 17 de dezembro de 2014, nos termos que especifica. Entre os objetivos da mudança estão a renomeação e atualização da nomenclatura dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. As matérias também receberam parecer favorável da CCJR.




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