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Política • 14 maio, 2024

DPVAT: veja as suas novas regras


Os proprietários de veículos no Brasil terão que retomar o pagamento do seguro obrigatório, conhecido anteriormente como DPVAT, a partir de 2025. A medida foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (8), com 41 votos a favor e 28 contra. Agora, o tributo passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e aguarda apenas a sanção do presidente Lula (PT) para se tornar lei.

Segundo o relator da proposta e líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o SPVAT terá um custo estimado entre R$ 50 e R$ 60.

Anteriormente, o DPVAT era utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e também financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes através da Secretaria Nacional de Trânsito.

Algumas características do novo imposto incluem:

O SPVAT abrangerá assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses;

Também cobrirá despesas com serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os pedidos de indenização e a assinatura de documentos poderão ser feitos eletronicamente;

Assim como no DPVAT, aqueles que já forem assistidos por seguro privado ou plano de saúde não terão direito ao auxílio;

O valor do SPVAT poderá variar conforme o tipo de veículo;

A falta de pagamento do seguro obrigatório acarretará em multa por infração grave;

Terão direito ao prêmio a pessoa que sofreu o acidente, seu cônjuge e herdeiros em caso de óbito. Mesmo se os veículos envolvidos no acidente estiverem irregulares, as vítimas poderão receber indenização;

O prazo para pagamento da indenização será de 30 dias;

O licenciamento do veículo estará condicionado ao pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e o cancelamento do registro do automóvel;

A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização.




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