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Política

Política • 30 set, 2024

Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira


A partir da próxima terça-feira (1º), eleitores não podem ser presos, conforme prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). No entanto, há três exceções para essa regra: a prisão é permitida em casos de flagrante delitocumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Essa regra vale até 48 horas após o pleito, ou seja, até 8 de outubro. Caso algum eleitor seja preso nesse período, ele deverá ser conduzido à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Exceção para candidatos

Os candidatos às eleições de 2024 já estão contemplados por essa regra desde o dia 21 de setembro. No entanto, para eles, a exceção é mais restrita, sendo possível a prisão apenas em casos de flagrante delito.

Outras regras para o período eleitoral

Justiça Eleitoral impõe diversas restrições e proibições à medida que as eleições se aproximam. Entre elas, está a proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional. Essa regra vale entre os dias 5 e 7 de outubro para o primeiro turno e de 26 a 28 de outubro para o segundo turno, nas cidades em que ocorrerá a votação.

O que pode e o que não pode no dia da votação?

No dia da votação, os eleitores podem manifestar-se de forma individual e silenciosa sobre sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas, entre outros itens.

No entanto, é proibido:

  • Aglomeração de pessoas com vestimentas ou itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos;
  • Manifestação coletiva ou ruidosa;
  • Abordagem ou persuasão do eleitorado;
  • Distribuição de camisetas e outros itens.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também estão proibidos de portar qualquer item de propaganda dentro das seções eleitorais.

Crimes eleitorais no dia da votação

Os seguintes atos são considerados crimes eleitorais no dia do pleito:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Persuasão ou abordagem de eleitores;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral. No entanto, publicações anteriores podem ser mantidas.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não votarem no primeiro turno e não justificarem sua ausência no dia da eleição têm até o 5 de dezembro para apresentar justificativa. Para o segundo turno, o prazo vai até o 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.




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