Campo Grande, 12/12/2024 06:36

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 01 jul, 2024

Em mês de restrições, partidos avaliam datas das convenções visando prefeituras


Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Vista do prédio do TRE-MS em Campo Grande (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Campo Grande-MS

Em mês de restrições, os partidos avaliam datas das convenções visando a disputa pelas prefeituras e câmaras municipais em Mato Grosso do Sul.

Em Campo Grande, os pré-candidatos à prefeitura de Campo Grande são a prefeita Adriane Lopes (PP), que tenta à reeleição, o deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), a deputada federal Camila Jara (PT-MS), entre nomes que ainda tentam se viabilizar dentro de seus partidos.

O ex-governador e ex-prefeito André Puccinelli (MDB) retirou sua pré-candidatura e anunciou apoio a Beto Pereira.

Beto Pereira é o candidato do PSDB (Foto: Reprodução/internet)

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida.

Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. (Com informações da Agência Brasil)




Deixe seu comentário