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Política • 23 abr, 2026

Ex-vereador é condenado a mais de 46 anos por abusar da irmã


Um ex-vereador de Três Lagoas foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por uma série de abusos sexuais cometidos contra a própria irmã ao longo de aproximadamente dez anos. A decisão atende à denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que detalhou a escalada de violência iniciada ainda na infância da vítima.

Conforme a acusação, o homem passou a morar com a família quando a menina tinha 10 anos e assumiu a função de cuidar dela. A partir desse momento, segundo o processo, começou a praticar abusos de forma recorrente. Inicialmente, sem conjunção carnal, os crimes evoluíram com o passar dos anos.

Quando a vítima chegou à adolescência, por volta dos 14 anos, os abusos passaram a ocorrer com violência e ameaça, configurando estupro. Os episódios eram registrados tanto na casa da família quanto em outro imóvel, onde o réu vivia com a avó. A jovem era levada ao local sob a justificativa de prestar cuidados à idosa.

O Ministério Público apontou que o ex-parlamentar mantinha um ciclo de controle sobre a vítima. Ele a ameaçava, desacreditava sua palavra e oferecia presentes, numa tentativa de silenciamento. Em depoimento, a vítima afirmou que era intimidada com a ideia de que ninguém acreditaria nela, já que o agressor era conhecido na cidade e havia ocupado cargo público.

Ao longo da ação penal, o relato da vítima foi considerado um dos principais elementos de prova. De acordo com o MPMS, o depoimento se mostrou consistente e alinhado com testemunhos e documentos reunidos no processo. Laudos psicológicos também confirmaram os efeitos dos abusos, indicando sofrimento psíquico severo, episódios de autolesão e tentativas de suicídio.

Na sentença, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior destacou a credibilidade da vítima e a convergência entre seu relato e as demais provas.

O ex-vereador foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável, referente aos crimes cometidos antes dos 14 anos da vítima, e a 17 anos e um mês por estupro. Além disso, terá que pagar R$ 20 mil por danos morais

(Fonte – Correio do Estado)

 




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