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Política • 12 mar, 2021

Fachin mantém anulação de processos de Lula e manda caso ao plenário do STF


Rejeita revisão de sua decisão  –   Cabe a Fux pautar julgamento

O ex-presidente Lula teve condenações anuladas por decisão de Fachin – Sérgio Lima/Poder360


12.mar.2021 (sexta-feira) – 18h56
atualizado: 12.mar.2021 (sexta-feira) – 19h23

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou, nesta 6ª feira (12.mar.2o21), recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) contra decisão que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.

Leia a íntegra (120 KB) da decisão.

No despacho, o ministro também determinou que o caso seja encaminhado ao plenário do STF, para que os outros 10 ministros da Suprema Corte avaliem a questão. Fachin abriu prazo de 5 dias para que os advogados de Lula se manifestem sobre o recurso da PGR.

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Relator dos processos da Lava Jato no Supremo, Fachin avaliou que não caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba (onde atuava o ex-juiz Sergio Moro) julgar os processos contra Lula. Isso porque as ações sobre o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia, a compra de um terreno para o Instituto Lula e as doações à mesma entidade não teriam relação direta e exclusiva com o esquema de desvios da Petrobras.

A decisão de Fachin, proferida na 2ª feira (8.mar), devolveu ao petista os direitos políticos, permitindo que ele dispute a eleição presidencial de 2022.

 

 

recurso da Procuradoria é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço direito do chefe do MPF (Ministério Público Federal), Augusto Aras. A peça foi registrada no sistema do STF às 12h20 desta 6ª feira (12.mar).

A PGR alega no recurso que a manutenção das decisões de Curitiba visa a “preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”.

O relator da Lava Jato destacou que mantém suas razões para ter invalidado as ações penais contra o ex-presidente da República. Ordenou que findado o prazo para manifestação da defesa, encaminhe-se o caso para que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, decida quando pautá-lo.

“Com a manifestação da Defesa Técnica ou escoado o prazo, sem apresentação de contrarrazões, remeta-se à Presidência, sem nova conclusão ao Relator, para inclusão em pauta, consoante a regra regimental”, escreveu o ministro.




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