Campo Grande, 29/05/2026 19:01

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 02 jul, 2019

Flexibilizar para arrecadar (artigo)


Em tempos de crise, não apenas os órgãos públicos de arrecadação de
impostos e tributos sentem a redução da entrada de receitas, o comércio
por exemplo, sofre muito com a inadimplência, cada vez mais elevada o
que prejudica o planejamento e a administração de suas atividades, com
isso, medidas de redução de custos, são tomadas, sendo que, a parte
mais sensível e que representa o maior peso na organização, é o quadro
de empregados. Gerando assim, as demissões, e, como consequência, o
desemprego cruel e desumano.

Diante desse quadro, e num efeito em cascata, toda economia é afetada,
e a estagnação inibe o funcionamento da roda da economia. A preocupa-
ção dos gestores públicos se voltam totalmente para a redução nas entra-
das de recursos, que ultimamente tem sido o fantasma que assombra os
governantes, até porque, o custeio da máquina pública corre risco de em-
trar em colapso, principalmente, o salário do funcionalismo. O que fazer?

O Estado possui equipamentos de informática de última geração, com
uma infinidade de recursos, além de técnicos especializados e treinados,
cujas capacidades lhes permitem desenvolver programas com a finalidade
de controlar todas as atividades necessárias ao bom desempenho de uma
administração. Os programas voltados ao controle de arrecadação de toda
gama de impostos, tributos, taxas e contribuições, são os que merecem
atenção especial, por motivos óbvios. Assim, a vida dos contribuintes
estão a um clik de um funcionário de um setor específico.

Os contribuintes João da Silva, José Cristovam e Antonio Manoel, recebe-
ram via correio, uma notificação do cartório de protesto, para pagamento
de uma dívida relativa ao IPVA no valor de R$. 1.020,93. De imediato pro-
curaram manter contato com o fone da Sefaz indicado no boleto, afim de
propor um parcelamento, e assim, fugir do maléfico protesto. Resposta:
não pode, a Sefaz só admite parcelar débitos, cuja dívida seja superior ao
valor de R$.1.400,00. Mas meu senhor…não tem jeito, está no sistema, e a
Lei nº 69/171 impede essa operação.

Vejam bem, até a União está sentindo terrível queda na arrecadação por
conta da crise, o Estado e Municípios idem, por que apenas o cidadão
comum merece ser tratado com os rigores da lei?

Por outro lado, se o parcelamento fosse concedido, milhares de processos
sairiam das prateleiras, e certamente, com muito sacrifício, os
contribuintes honrariam seus compromissos. Os computadores são efici-
entes, porém, não pensam; eles são comandados pelo ser humano, desde
sua concepção. Está passando da hora dos gestores públicos olharem para
os contribuintes como gente, e gente que está passando dificuldades por
conta de uma crise econômica sem precedentes. Vamos humanizar a
máquina arrecadadora do Estado? Vamos conversar com os cidadãos?

BENEDITO RODRIGUES DA COSTA
Economista




Deixe seu comentário